Legislação

Restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas

 

É proibido facultar, independentemente de objectivos comerciais, vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público:

- A MENORES;

- A QUEM SE APRESENTE NOTORIAMENTE EMBRIAGADO OU APARENTE POSSUIR ANOMALIA PSÍQUICA.

É ainda proibida a disponibilização, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas:

  • Nas cantinas, bares e outros estabelecimentos de restauração ou de bebidas, acessíveis ao público, localizados nos estabelecimentos de saúde;
  • Em máquinas automáticas;
  • Em postos de abastecimento de combustível localizados nas auto-estradas ou fora das localidades;
  • Em qualquer estabelecimento, entre as 0 e as 8 horas, com excepção:

i) Dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas;

ii) Dos estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros;

iii) Dos estabelecimentos de diversão nocturna e análogos.

Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de Abril de 2013, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de Junho de 2015

 

atualizado em (Quinta, 08 Outubro 2015 17:29)