Legislação
Restrições à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas
É proibido facultar, independentemente de objectivos comerciais, vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público:
- A MENORES;
- A QUEM SE APRESENTE NOTORIAMENTE EMBRIAGADO OU APARENTE POSSUIR ANOMALIA PSÍQUICA.
É ainda proibida a disponibilização, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas:
- Nas cantinas, bares e outros estabelecimentos de restauração ou de bebidas, acessíveis ao público, localizados nos estabelecimentos de saúde;
- Em máquinas automáticas;
- Em postos de abastecimento de combustível localizados nas auto-estradas ou fora das localidades;
- Em qualquer estabelecimento, entre as 0 e as 8 horas, com excepção:
i) Dos estabelecimentos comerciais de restauração ou de bebidas;
ii) Dos estabelecimentos situados em portos e aeroportos em local de acessibilidade reservada a passageiros;
iii) Dos estabelecimentos de diversão nocturna e análogos.
Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de Abril de 2013, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de Junho de 2015
atualizado em (Quinta, 08 Outubro 2015 17:29)